20:49 - A sessão foi encerrada.


20:48 - O presidente da Corte, Gilmar Mendes, adiantou que é a favor da ilegalidade do benefício de refúgio. Ele deve apresentar sua decisão após o voto  de Marco Aurélio.


20:43 - O ministro Marco Aurélio fez um pedido de vista, mas apesar disso, indicou que deve votar pela não extradição de Battisti.


20:38 - Entre as questões que pretende aprofundar, Marco Aurélio aponta o desvio de finalidade do Ministério da Justiça ao conceder o benefício de refugiado a Battisti e se os crimes foram prescritos, como alega a defesa do italiano.


20:23 - Marco Aurélio afirma que deve pedir vistas ao processo de extradição.


20:15 - Em rápido voto, a ministra Ellen Gracie acompanhou posicionamento do relator e deferiu pedido de extradição de Battisti. Com isso, são quatro votos pela extradição e três pela permanência dele no Brasil.


20:06 - Apesar de toda argumentação anterior, Ayres Britto votou pela extradição de Battisti, conforme parecer de Peluso.


20:03 - Ayres Britto apontou haver dúvida se é possível falar em perseguição no caso de Battisti. Porém, o ministro afirmou que o refúgio pode ser dado diante de "temores" de perseguição.


19:57 - Refúgio é mais amplo que asilo político, diz o ministro Ayres Britto. No caso do refúgio, concede-se o benefício por motivo humanitário, na opinião do ministro. 


19:48 - Considerando que os crimes não estão prescritos, Lewandowski julgou pela extradição de Battisti, reforçando a condição de que o italiano cumpra até 30 anos de prisão (e não prisão perpétua). Com isso, são dois votos pela extradição e três pela permanência de Battisti no Brasil.


19:47 - Lewandowski julgou que é nula a decisão do ministro da Justiça de conceder refúgio por contariar lei relativa ao benefício. Agora ele apresenta voto sobre a extradição.


19:40 - O ministro Ricardo Lewandowski apresenta seu voto. Para ele, o ato do Ministério da Justiça que concedeu refúgio a Battisti pode ser revisto por ser ato ordinário. Ele também defendeu que os crimes cometidos por Battisti são crimes comuns e podem até mesmo ser enquadrados como crimes hediondos. Sendo assim, não podem culminar em concessão de refúgio político.


19:19 -

A ministra Carmem Lúcia votou contra a extradição, porque seria competência o Executivo decidir sobre a entrega de Battisti à Itália.


19:08 - A ministra Carmen Lúcia disse que o pedido de refúgio seguiu normas brasileiras. Ela também reforçou que é prerrogativa do Executivo determinar o benefício ao extraditando.


19:04 - Joaquim votou pela prejudicialidade do processo de extradição e soltura imediata de Battisti. Para ele, a prisão do italiano é ilegal desde a concessão do refúgio, em janeiro deste ano.


18:55 - Para Joaquim, cabe somente ao presidente da República dar palavra final sobre relações internacionais e, portanto, o chefe de Estado pode decidir não extraditar estrangeiro procurado por outro país, mesmo que o Supremo julgue pela legalidade do pedido.


18:51 - Para Barbosa, o sistema brasileiro de extradição é extremamente protetor em benefício do extraditando. ”Todo esse excesso de zelo foi concebido com o propósito de garantir condições seguras no processo de extradição”, disse o ministro.


18:45 - Barbosa diz que o mandado de segurança não devia ser conhecido por ter sido impetrado pelo governo da Itália e significaria, para o Estado brasileiro, que decisões nacionais possam ser desfeitas por iniciativa de outro país.


18:39 -

Joaquim Barbosa defendeu a legalidade do ato de refúgio em favor de Battisti. Para ele, a concessão de refúgio é ato de soberania do Estado que concede o refúgio e, por essa razão, a matéria é regulada pelas Nações Unidas. "Não é ato ordinário, comum e trivial, e, portanto, suscetível de impugnação", reforçou.


18:34 - Barbosa chamou o governo italiano de "arrogante" ao solicitar a extradição de Battisti. Ele comentou que recebeu representante diplomático que não apresentou motivos para que a Corte brasileira deferisse pedido de extradição. A ação seria um "ataque jurídico" contra o Brasil.


18:30 - O ministro Joaquim Barbosa decidiu antecipar seu voto por questões médicas, pois ele não deve permanecer sentado por muito tempo. O julgamento do pedido de extradição de Battisti já dura nove horas. Barbosa está lendo o seu voto.


18:29 - Este não é voto antecipado de Mendes, mas indica que ele é pela nulidade do refúgio concedido a Battisti.


18:26 - O ministro Gilmar Mendes avalia que a questão do refúgio não precisaria ser julgada separamente. Para ele, assim como Peluso, o tema seria tratado como preliminar no julgamento da extradição. Ele também avaliou que o Ministério da Justiça realizou um ato administrativo ilegal, por não se referir a crimes políticos.


18:25 - Segundo o ministro Marco Aurélio, tanto faz julgar matéria por provocação própria [o mandado de segurança] ou por meio de preliminares [sem julgar mandado]. Neste sentido, ele é contra o entendimento de que o ato do Ministério da Justiça possa ser "jogado no lixo" sem avaliação do plenário.


18:13 - Depois de dar seu voto, o ministro do STF Eros Grau deixou o plenário. Ele participou de embate com o relator, Cezar Peluso, ao questionar se Peluso teria ouvido o ministro da Justiça, Tarso Genro, sobre o pedido de extradição. Para Peluso, o que foi exposto por Genro no ato que concedeu refúgio a Battisti é suficiente para concluir pela ilegalidade do ato.


18:08 - O ministro do STF Carlos Ayres Britto ressaltou não se tratar de julgar a constitucionalidade do ato do Ministério da Jsutiça, mas sim a sua legalidade.


18:07 - O ministro Eros Grau antecipou seu voto e julgou pela extinção da extradição em função da rigidez do ato de refúgio, independente do julgamento do mandado de segurança, que questiona a validade do refugio concedido pelo Ministério da Justiça.


17:58 - Para Joaquim Barbosa, julgar processo sem passar pelo mandado é desvio de procedimento que o ministro afirma não entender.


17:56 - O ministro Ricardo Lewandowski votou conforme entendimento de Peluso, sobre a prejudicialidade do mandado, diante da ilegalidade do refúgio.


17:53 - A ministra Carmen Lúcia vota pela necessidade de julgar o mandado de segurança, que foi considerado prejudicado por Peluso, diante da ilegalidade do ato de conceder condição de refugiado no Brasil.


17:48 - Para o ministro Joaquim Barbosa, é preciso analisar mandado de segurança e não pode ser anulado o ato administrativo que culminou no refúgio sem esta análise.


17:47 - Peluso declarou ser correto anular o ato administrativo como a concessão de refúgio concedida pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. "Eu me limitei a dizer que os motivos [apresentados pelo ministério] não correspondem às provas", disse o relator.


17:35 - O ministro Marco Aurélio fez intervenção na qual defende a votação em separado do mandado de segurança, uma vez que ele não se refere à extradição, mas ao refúgio concedido pelo Ministério da Justiça.


17:33 - Carmen Lúcia questiona sobre a necessidade de julgar o mandado de segurança que contradiz o status de refúgio para Battisti. Peluso explicou que, para examinar o ato administrativo de conceder refúgio, não teria sido preciso impetrar mandado de segurança e, por isso, ele teria rejeitado o mandado, mas deferido o pedido de extradição.


17:27 -

O STF retomou o julgamento de processo de extradição de Cesare Battisti após intervalo. A ministra Carmen Lúcia passa a apresentar seu voto.


16:45 -

O voto de Peluso é a favor da extradição sob condição de que Battisti não fique preso por mais de 30 anos. O ministro defendeu que o presidente da República não precisa referendar a extradição de Battisti. A sessão está suspensa para intervalo.


16:31 - Peluso destacou que todos os tribunais que analisaram os crimes atribuídos a Battisti avaliam que eles não configuram crimes políticos. São estes: três tribunais na Itália, três na França e o tribunal da comunidade européia.


16:26 - Os ministros do STF avaliaram há pouco a possibilidade de suspensão da sessão para breve intervalo. Porém, ficou decidido que Peluso concluirá a leitura de seu relatório, que tem 134 páginas.


16:25 - Sobre os crimes de Battisti, Peluso destacou não encontrar nenhum caráter político nos delitos. “Caso não reedita elevados e nobres motivos políticos”, destacou. “Foi puro intuito de vingança contra dois policiais e dois comerciantes”, acrescentou o ministro.


16:20 - O texto jornalístico declara que a Itália era uma democracia nos anos 70, portanto Battisti não era perseguido na época. Porém, teria optado por vontade própria por recursos como arma e terrorismo.


16:17 - Peluso leu um texto de jornalista que relata a atmosfera política na Itália, durante os anos 70. Na época, grupos de esquerda lutavam de forma violenta contra a democracia cristã e em defesa do comunismo. Na ocasião, ocorreram sequestros e assassinatos.


16:15 - O ministro Cezar Peluso destacou que, em caso de crimes que tenham características de delito comum e político, deve-se avaliar, para efeito de extradição, qual característica prevalece.


16:01 - O ministro do STF volta a tratar sobre a natureza dos crimes de Battisti: se políticos ou não. Peluso reforçou que é competência do Brasil, como país requerido, julgar se os crimes de Battisti tiveram motivação política. O caráter político dos crimes poderia evitar a extradição do italiano.


15:49 - Peluso destacou que o entendimento sobre a prescrição não significa que o tempo em que Battisti ficou  preso no Brasil não possa ser contado para fins de cumprimento da pena. Ele foi condenado a prisão perpétua na Itália.


15:48 - Sobre o argumento da defesa de prescrição da condenação, Peluso considerou que a prisão de Battisti no Brasil, em 2007, ocorreu por causa do pedido de extradição. “O motivo da prisão preventiva é outro em relação ao motivo do condenado para aplicação da pena”, afirmou. Assim, a prescrição esteve suspensa desde 2007. Se Battisti não tivesse sido preso, a condenação prescreveria em janeiro deste ano.


15:39 - Peluso afirmou que, em processo de extradição, o STF não tem a prática de questionar  a autoria dos crimes apontados pelo país que solicita a extradição. "Esta Corte não aprecia o mérito da condenação. A necessidade de respeitar a soberania do requerente  impõe ao Brasil a indeclinável observância deste dever", reforçou.


15:30 - O ministro do STF Cezar Peluso defendeu o uso do recurso da delação premiada como instrumento para combate ao crime organizado. A prisão de Battisti contou com a ajuda da delação premiada.


15:13 - O relator do processo, ministro Cezar Peluso, passou a analisar o mérito do questionamento sobre condição de refugiado a Battisti. Para ele, o fato de o italiano ter sido julgado à sua revelia não justifica a recusa ao pedido de extradição. “Ele está foragido porque não lhe convinha estar presente durante processo”, disse. Peluso argumentou que Battisti teve oportunidade de se defender na Itália.


14:58 -

Sessão retomada - O ministro Cezar Peluso retomou a sessão de julgamento por volta das 14h50.


14:32 -

Atraso - A sessão de julgamento de extradição de Battisti, que estava prevista para ser retomada às 14h30, ainda não foi reiniciada.


14:10 - O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse nesta quarta-feira que a "pressão" do governo italiano no processo sobre o refúgio político para o escritor e ex-ativista italiano Cesare Battisti foi “ostensiva e estranha”. Leia mais


12:42 - O ministro Cezar Peluso solicitou suspensão da sessão, após leitura de relatório sobre a legalidade de ato do Ministério da Justiça que concedeu refúgio político a Cesare Battisti. O relatório de Peluso contém 134 páginas e a leitura deve ser retomada às 14h30 desta quarta-feira.


12:39 - Peluso destacou que a lei veda categoricamente o refúgio a pessoas que cometeram crimes comuns graves. Um dos crimes foi cometido contra carcereiro, por desavença pessoal. Outros dois homicídios ocorreram por vingança. O quarto crime teria ocorrido contra participante de homicídio anterior, motivado por assalto. “Assim, não apresentam nenhum traço de conotação política”, destacou.


12:24 - Sobre a estada de Battisti na França, Peluso chamou o argumento de "impertinente". Para ele, os motivos da França são irrelevantes, uma vez que a lei brasileira prevê que se leve em conta apenas as condições do extraditando em relação ao país de origem, ou seja, da Itália, e não de outro país.


12:21 - Quanto ao argumento de que seria perseguição política, o ministro do STF destacou que não há menção nos processos indicação de que Battisti tenha cometido crime político. Não caberia assim status de refúgio ao italiano. 


12:20 - Peluso chamou de "gratuito" o argumento de que havia poder oculto atuando na Itália na época dos crimes cometidos por Battisti. Ele caracterizou a afirmação como uma fantasia. Para o ministro do STF, os argumentos estão fora do contexto histórico da Itália. Os crimes cometidos por Battisti teriam ocorrido dez anos depois de indícios de atuação autoritária no país.


12:12 - O Estado italiano também estaria sob gerência de poder oculto. “Tão explícita referência só pode significar que processos eram conduzidos por forças políticas subterrâneas”, ironizou. Outro indicativo de perseguição política seria o fato de Battisti ter sido preso em cadeia destinada a presos políticos. O Executivo levou em conta ainda entendimento da França que deu asilo a Battisti nos anos 80.


12:11 - Cezar Peluso pontuou quatro motivos do Executivo para conceder refúgio. A primeira seria insinuação de que, no período dos crimes, o Estado italiano reagiu ao quadro de “acentuada convulsão social”, para reprimir a ação armada, com leis de exceção, que reduziram prerrogativas dos acusados impossibilitando um julgamento justo.  Para Peluso, essa avaliação foi subjetiva.


11:53 - Peluso analisa a legalidade da decisão do Ministério da Justiça para dar a Battisti status de refugiado. O ministro do STF passou a ler motivos apontados pelo ministério, segundo o qual, além de temor de foro íntimo, haveria razões concretas, como turbulência política na época dos crimes, de repressão aos partidos de esquerda.


11:41 - O relator destacou que a expulsão, diferente da extradição, é ato discricionário do Executivo, não cabendo revisão do Judiciário. Mesmo assim, Peluso pondera que há jurisprudência segundo a qual o controle da expulsão inclui aspectos de constitucionalidade e legalidade. “Assim o poder discricionário conferido ao Poder Executivo para expulsar se subordina a limitações de lei específica”, completou.


11:33 - Separação de poderes - Sobre a alegação de que o Supremo não poderia questionar ato do Executivo, Peluso argumentou que a legalidade compreende não só competência, mas seus motivos. Para ele, tanto é ilegal ato de autoridade incompetente, mas também o ato realizado em inconformidade com os fatos que o motivaram.


11:24 - Segundo o relator, o caso atual não é investigar o acerto do governo brasileiro ao tomar decisão política, uma vez que esta decisão não está desvinculada do ordenamento jurídico. Peluso citou um jurista português, segundo o qual “a lei disciplina conduta do agente público estabelecendo de antemão, em termos objetivos, quais as situações que ensejaram o exercício de conduta”.


11:19 - Para Peluso, o benefício de refugio a Battisti é ilegal e inválido, não impedindo portanto a análise do pedido de extradição. "A concessão do benefício não atende às condições de refúgio. O ato é ilegal e ineficaz e não pode se opor a extradição", afirmou.


11:12 - Peluso argumentou que a concessão de refúgio é ato vinculado a condições da Lei de Refugiado, embora seja condedido pelo poder Executivo. Portanto, o Supremo tem competência para julgar, em todos os aspectos, fatos cuja consequência seja a extradição. “É como se o pedido de extradição passasse à revelia da Justiça”, declarou.


11:11 - Voto - O ministro Cezar Peluso, relator do pedido de Extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti, lê seu voto no Plenário do Supremo Tribunal Federal.


10:52 - Legitimidade - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer do órgão ao caso e destacou que falta legitimidade do governo italiano para questionar o refúgio. "Admitir legitimidade de Estado estrangeiro é reunir exceções para dar origem a outra exceção", disse. Para a PGR, não haveria abuso de poder do Ministério da Justiça em conceder o refúgio.


10:43 - Barroso destacou em sua defesa que Battisti não pode ser visto como um terrorista. Isso porque o italiano esquerdista não teria cometido atentados indiscriminados. "Foram crimes pontuais contra inimigos do proletariado", afirmou. Barroso acrescentou que Battisti não oferece perigo à sociedade e que sofre uma perseguição política.
O advogado afirmou ainda que o italiano “é o bode expiatório de uma trama simples”, ao criticar a condenação dele na Itália e as pressões do governo italiano para obter a extradição do ex-ativista de extrema esquerda.


10:39 - Barroso argumentou que o STF já decidiu, no caso do padre colombiano Olivério Medina, que refugiados não podem ser extraditados. Ele reforçou que a decisão de atribuir o status é do Executivo, que trata das relações internacionais, e que a concessão do refúgio é decisão política.


10:37 - Defesa - O advogado Luis Roberto Barroso faz, neste momento, da tribuna do plenário do STF, a defesa da concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti. Os advogados afirmam que, à luz da legislação brasileira, os crimes pelos quais o italiano foi condenado já teriam sido alcançados pela prescrição e, por isso, o processo deveria ser extinto, sem análise do mérito.


10:33 - AGU - A representante da Advocacia-Geral da União Fabíola Araújo apresentou argumentos contra a contestação do governo italiano à condição de refugiado político de Battisti. Segundo ela, não há direito "líquido e certo" da Itália para contestar a decisão do Ministério da Justiça. A concessão do benefício também seria privativa do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário avaliar a decisão.


10:31 - Decisão favorável - O advogado de defesa de Battisti, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira que espera uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal no processo de extradição em julgamento.  “A expectativa é positiva de que o Supremo Tribunal Federal confirme a decisão anterior [do ministro da Justiça, Tarso Genro] e que o Brasil continue sua tradição humanitária”, declarou. Leia mais

 


10:19 - Manifestação - Um grupo de manifestantes interrompeu o início do julgamento do pedido de extradição de Battisti, pedindo a liberdade do italiano. O grupo estava sentado na tribuna do plenário, mas quando o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, deu início à sessão, os manifestantes abriram uma faixa e começaram a dizer palavras de ordem contra o processo de extradição de Battisti. Leia mais


10:16 -

Crueldade - O advogado pontua os crimes pelos quais o italiano é acusado. "Crimes com requintes de crueldade", disse.


10:05 -

Advogado - Em nome do governo da Itália, o advogado Nabor Bulhões apresentou sua tese de que o refúgio concedido pelo ministro da Justiça do Brasil ao italiano Cesare Battisti não deve impedir o julgamento da extradição por parte do STF. Ele lembrou que, ao tomar conhecimento do pedido de extinção da extradição e consequente revogação da prisão após a concessão de refúgio, a Itália se opôs a essa pretensão.


09:49 - O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, lê as petições referentes ao julgamento.


09:31 - Homenagem - Antes de começar o julgamento, o ministro Gilmar Mendes lembrou a morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito e do ex-ministro José Guilherme Villela.


09:27 - Complexo - o julgamento é considerado um dos mais complexos da história do Supremo. Entenda


09:25 -

Começa o julgamento - com quase 30 minutos de atraso, começa o julgamento de Battisti. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem, nesta quarta-feira, se o ex-ativista italiano Cesare Battisti deve ou não ser extraditado para a Itália. O julgamento é considerado um dos mais complexos da história do Supremo.

 


09:15 - Atrasado - O julgamento estava previsto para começar às 9h, mas está atrasado. Em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco, Battisti disse que "está pronto para tudo". Leia entrevista aqui


08:29 -

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje o pedido de extradição de Cesare Battisti, solicitado pela Itália. Battisti é acusado de quatro assassinatos em seu país, praticados entre 1977 e 1979, período em que fez parte de organização de esquerda chamada Proletários Armados para o Comunismo. Ele foi condenado à prisão perpétua na Itália.